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terça-feira, 27 de abril de 2010

Recall Pajero Tr4 Flex!

MMC comunica recall de veículo

6 de ABRIL de 2010

Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores

A MMC Automotores do Brasil S/A convocou, em 6 de abril, os proprietários dos veículos Pajero TR4 Flex abaixo identificados a entrarem em contato com a Rede de Concessionárias Mitsubishi Motors para inspeção e, se necessário, substituição da válvula de admissão de ar pelo motor.

Ano/Modelo 2009/2010 e 2010/2010
Chassis em ordem não seqüencial 40536 ao 45405
No comunicado a empresa informa que há possibilidade de perda de torque dos parafusos de fixação da válvula de controle do ar. A utilização do veículo nessa condição poderá resultar na manutenção da rotação do motor em nível acima do normal, ocasionando dificuldade de frenagem do veículo, com risco de colisão.
Para mais informações a MMC disponibiliza o telefone 0800 702 0404 e o site www.mitsubishimotors.com.br
A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar auxilio ou efetuar reclamação junto a Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé - Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro - R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera - ao lado do Metrô Itaquera). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01031-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.
O telefone para informações é 151, que também atende consulta para saber se uma determinada empresa tem reclamações no Procon-SP. O site da instituição é o www.procon.sp.gov.br.
6/4/2010
Assessoria de Imprensa
Procon-SP